O que muda na NFS-e com a Reforma Tributária (IBS e CBS)?
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) cria o IBS (estados e municípios) e a CBS (federal), que vão substituir aos poucos o ISS, o ICMS, o PIS e a COFINS.
Na NFS-e isso aparece como o grupo IBSCBS da DPS:
• cIndOp — indicador da operação (ex.: 100301 para serviços prestados e consumidos no Brasil).
• CST e cClassTrib — situação tributária e classificação do IBS/CBS, da tabela oficial de correlação com o código do serviço.
• finNFSe, indFinal e indDest — finalidade da nota, consumidor final e destinatário.
Em 2026 é ano de teste: a nota mostra CBS de 0,9% e IBS de 0,1% de forma informativa, compensáveis, sem mudar o valor a pagar.
Prazos: no padrão nacional, a CGNFS-e informou que a falta do grupo IBSCBS não rejeita a nota até 31/12/2026 (destaque exigido a partir de 01/10/2026 para os serviços da lista do ISS e, para optantes do Simples Nacional, a partir de 01/01/2027). O Dashify envia o grupo IBSCBS em todas as notas (em Goiânia, as notas da competência 10/2026 foram aceitas com ele), para não depender do prazo de cada município.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias
No Dashify, os códigos ficam no cadastro do emissor (Indicador da operação, CST e Classificação IBS/CBS) e vão em todas as notas. Confirme os códigos do seu serviço com a sua contabilidade.
Referências: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm e https://www.gov.br/nfse
